Processo de candidatura
A quem se aplica o processo de candidatura
É obrigatória a aplicação do processo de candidatura a seguir descrito a qualquer pessoa que se candidate pela primeira vez à frequência de aulas na The Old Garden School – Escola do Jardim Velho ou que, já tendo sido aluna efectiva da escola (excepto se o tiver sido no ano imediatamente anterior), pretenda retomar a frequência.
Este processo não se aplica, por conseguinte, a pessoas que, tendo sido alunas efectivas da escola no ano imediatamente anterior e tendo realizado todas as provas de avaliação de progresso desse ano, pretendam continuar a frequência.
Realização gratuita e sem compromisso para qualquer das partes
A realização de qualquer dos actos integrantes do processo de candidatura a seguir descritos é completamente gratuita para o candidato e não implica a existência de qualquer tipo de compromisso, tanto do candidato como da escola, em relação ao estabelecimento de um vínculo entre si.
Passos constitutivos do processo de candidatura
- Informação e esclarecimento
Sobre a escola, as suas regras e os seus cursos, incidindo sobre todos os aspectos considerados relevantes para a candidatura. Este passo tem lugar, por norma, na secretaria. No entanto, pode também, por solicitação do candidato ou do director pedagógico, haver um encontro-entrevista com este ou um seu representante.
- Verificação de nível de conhecimento e de domínio da língua
- Qual o seu objectivo: com esta verificação pretende-se determinar, com o máximo grau de exactidão possível, o nível e as características específicas do conhecimento e do domínio da língua pela pessoa candidata, assim garantindo a obtenção de informação essencial para o processo de decisão sobre a candidatura, especialmente em relação à viabilidade da colocação e, em caso afirmativo, em que nível e grau curriculares e em que regime de frequência.
- Em que consiste: obrigatoriamente, um teste de Expressão Oral e, normalmente, um teste de Expressão Escrita (excepto se, na prova oral, tiver demonstrado um nível classificado como sendo de iniciação). Se necessário, poderá ainda haver lugar à realização de testes adicionais, nomeadamente de Gramática e Vocabulário, de Leitura (compreensão) e de Audição (compreensão).
- A quem se aplica: a verificação é de aplicação geral obrigatória para todas as pessoas candidatas, mesmo as que apresentarem certificação válida de alguma instituição de ensino credenciada. Exceptuam-se apenas pessoas que nunca tenham frequentado qualquer curso de estudo da língua nem desta tenham feito qualquer utilização prática activa.
- Comunicação da decisão sobre a candidatura
- A decisão sobre a candidatura é tomada pelo director pedagógico de forma rigorosamente independente, com base na apreciação da informação recolhida (passo nº 1) e nas conclusões atingidas ao longo do processo de candidatura, com especial relevo para os resultados obtidos nas provas de verificação realizadas (passo nº 2). Duas notas importantes a este respeito:
- tenha ou não frequentado aulas na escola anteriormente, o candidato é colocado directamente no nível e grau que a Direcção Pedagógica considera correctos, segundo os factores acima enunciados, o que significa que não tem de passar necessariamente pelos diferentes graus e níveis que constituem a estrutura curricular dos cursos;
- embora seja tida em consideração a qualificação que o candidato já possua, não existe uma relação obrigatória e vinculativa entre essa qualificação — seja qual for o seu tipo e o seu nível, ainda que certificada e qualquer que seja a instituição certificadora ― e o nível e grau no qual a Direcção Pedagógica entende que o candidato deve ser colocado.
- A decisão da escola sobre a candidatura é comunicada, de preferência, pessoalmente e em presença ao candidato pelo director pedagógico ou outra pessoa responsável da escola em sua representação. Esta comunicação compreende as seguintes aspectos:
- o nível de conhecimento e de domínio da língua verificado no passo nº 2 do processo e, por consequência, o nível e grau da estrutura curricular dos cursos em que o candidato será colocado se vier a tornar-se aluno efectivo da escola;
- o regime de frequência (em grupo ou individual) considerado adequado para o candidato, em função das características específicas da sua candidatura;
- a viabilidade da realização do curso e o prazo em que este poderá ter início, considerando a disponibilidade e o interesse das partes (a escola e o candidato).
Acordo obrigatório para a realização do curso
A realização de qualquer curso ou conjunto de aulas depende, em absoluto e obrigatoriamente, da concordância expressa do candidato, ou seu representante, em relação à decisão da Direcção Pedagógica a respeito da candidatura, comunicada ao candidato no passo nº 3 do processo. Sem essa concordância, não poderá haver realização do curso.
Processo de inscrição
Definição de “inscrição”
A inscrição é o acto através do qual um candidato adquire (se for a primeira inscrição) ou confirma (se for uma renovação) o estatuto de aluno da escola, com vista à frequência de um determinado curso por um determinado período de tempo garantido pelo pagamento dos valores que são devidos a título de taxa de inscrição e de propina de frequência, nos montantes em vigor à data.
A inscrição tem a validade de um ano, pelo que terá de ser renovada em cada ano lectivo.
Passos constitutivos
A realização regular do acto de inscrição compreende os seguintes passos obrigatórios:
- prestação de informação mútua entre a escola e o candidato;
- preenchimento, pela escola e o candidato, do(s) documento(s) de registo de inscrição;
- pagamento pelo candidato dos valores devidos a título de inscrição e de propina de frequência, como meio de completamento e validação definitiva do processo.
Local
Quando se trata de uma primeira inscrição, esta tem de ser presencial e realizada na secretaria da escola, onde são dados toda a informação e esclarecimentos necessários ou solicitados. Para casos de renovação, a inscrição deve ser presencial, mas pode ser feita por telefone ou correio electrónico.
Documentos necessários
- Cartão de Cidadão (exclusivamente para recolha de dados – não é feita qualquer fotocópia).
- Fotografia (para identificação como aluno da escola; fica arquivada e reservada exclusivamente para uso interno da escola, nomeadamente para emissão do cartão de estudante; numa 1ª inscrição, deve ser entregue uma fotografia actualizada; no caso de renovação, a fotografia só é necessária se a escola não possuir uma ou se a que possuir estiver desactualizada).
Prazos de inscrição
Em regime de grupo regular: a inscrição deve ser realizada dentro dos prazos estabelecidos e anunciados. O período regular é aquele que vai de meados de Junho até ao último dia de Setembro (prazo ideal, tendo em conta o início das aulas), prorrogável até 31 de Outubro. A inscrição é, no entanto, ainda possível depois desta data até 31 de Dezembro, mas sempre, nestes casos, sujeita a aprovação pela Direcção da escola, o mesmo se aplicando numa situação, absolutamente excepcional, de alguma inscrição após esta última data.
Em regime de frequência individual: a inscrição neste regime é possível, em princípio, em qualquer momento do ano, mas qualquer candidatura deste tipo está sujeita a apreciação e aprovação pela direcção pedagógica, a quem compete decidir a respeito da adequação e da viabilidade (e respectivo prazo) da colocação da pessoa candidata.
Valor e pagamento
O pagamento do valor fixado para a taxa de inscrição é sempre obrigatório, qualquer que seja a data da sua realização, e ocorre no acto da sua formalização. O valor a pagar corresponde aos custos de ordem administrativa relativos ao processamento da inscrição, à organização dos cursos, à formação de turmas, à definição de horários, ao seguro individual obrigatório, à informação e à avaliação ao longo do ano, e à certificação da qualificação final do(a) aluno(a).