Regimes de Frequência
Em grupo regular (turma)
Este é o regime de referência, ou seja, “por defeito”, que por regra é sugerido aos (ou escolhido pelos) candidatos à frequência da escola, excepto nos casos em que a direcção pedagógica ou o próprio candidato entendem como mais conveniente ou preferível o regime individual, e nesse sentido estabelecem um acordo.
Uma ‘turma’ é um grupo regular de alunos com aulas em conjunto num horário pré-definido pela direcção da escola e com um programa, também por esta estabelecido, apropriado ao nível e grau de desenvolvimento do conhecimento e domínio da língua em que os alunos estão classificados.

Número de candidatos efectivos
Por norma, cada turma tem um mínimo de 8 e um máximo de 14 alunos (NB: se em algum caso não for possível atingir aquele mínimo, a direcção da escola procurará formular e apresentar alternativas).
Nível de conhecimento e de domínio da língua
É indispensável que os níveis dos candidatos/alunos constituintes de uma determinada turma sejam semelhantes e equivalentes. Do cumprimento desta exigência resulta que nunca são colocadas num mesmo grupo pessoas com níveis de conhecimento e de domínio da língua (como definidos na estrutura curricular dos cursos) divergentes entre si.
Escalão etário e grau de escolaridade: as idades e os graus de escolaridade dos candidatos/alunos de uma turma têm de ser compatíveis entre si. Por consequência, em caso nenhum são colocadas numa mesma turma pessoas com idades e graus de escolaridade tão discrepantes entre si que tornem inapropriada a sua integração conjunta. À luz deste critério, os grupos regulares juvenis são reservados para crianças (com idades entre os 6 e os 9 anos e a frequentar o 1º ciclo de escolaridade); os grupos regulares juniores são formados exclusivamente por jovens adolescentes (com idades entre os 10 e os 17 anos), divididos em grupos de faixas etárias, e consequentes graus de escolaridade, coerentes e compatíveis entre si; os grupos regulares de adultos são constituídos exclusivamente por adultos (a partir de 18 anos de idade).

Individual
O regime de frequência individual caracteriza-se por, ainda que sempre em absoluto respeito pelos princípios organizacionais e pedagógicos da escola, uma significativa especificidade em vários aspectos — como o programa, os objectivos, a avaliação de progresso (não obrigatória), o tempo de duração do curso, o tempo de duração da aula, o horário e o número de aulas por semana — em consonância com a situação, as condições e os objectivos específicos do aluno. Um outro domínio em que as condições são substancialmente diferentes das que vigoram no regime de frequência em turma é o dos preços, pagamentos e descontos.
O regime individual é aplicável tanto a pessoas que se candidatam à frequência de aulas como a quem, no momento em causa, já é aluno efectivo da escola e está a frequentar aulas em regime de grupo regular. A sua efectivação pode ter lugar, em princípio, em qualquer momento do ano, em função da disponibilidade dos recursos (humanos e materiais) da escola, mas depende sempre da vontade das duas partes envolvidas e do acordo – obrigatório – que estas estabelecerem em relação às condições de realização, expressas no plano de curso proposto pela Direcção Pedagógica ao candidato.
Em grupo especial
Um grupo de alunos é classificado como especial se o programa, os objectivos e as regras de funcionamento do seu curso (de tipo específico) tiverem algumas características que, embora em consonância com os princípios gerais da escola, são especificamente desenhadas para si e que só a si são aplicáveis, em domínios como a avaliação (não obrigatória), o horário, o calendário, a duração da aula, o número de aulas, e igualmente o regime de preços, pagamentos e descontos.
O próprio processo de formação do grupo é ‘especial’, uma vez que, por norma, a iniciativa é de uma instituição ou de uma empresa (ou mesmo um conjunto de candidatos a título particular) que manifesta o seu interesse na realização de um curso e que apresenta a sua ideia, proposta ou requerimento à Direcção da escola, que a analisa e a que dá uma resposta, positiva ou negativa, em relação à formulação de um plano de curso. Se a resposta for positiva, a Direcção da escola formula um plano, que submete à apreciação do grupo. É obrigatório o acordo entre as partes em relação ao plano para que o curso se torne efectivo.